Contrato de Prestação de Serviços
de Conexão à Internet PARTES 1. São partes deste instrumento, que
se regerá pelas cláusulas e condições que seguem CONNECT LINK TELECOM,
inscrita no C.N.P.J. sob nº 16.893.272/0001-06, com sede a CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE MOD A LJ 01 - SETOR H CONTAGEM - SOBRADINHO - DF,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, ora CONTRATANTE dos
serviços prestados pela PRESTADORA, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, ambas as partes devidamente qualificadas
na ordem de serviço de instalação (OS) e/ou no banco de dados da PRESTADORA. TERMO xxx Com objetivo de
maiores esclarecimentos e interpretação do presente contrato, são adotadas as
seguintes definições: a) PRESTADORA: é a pessoa
jurídica que, mediante autorização do contratante, presta o Serviço de
Comunicação Multimídia CONNECT LINK TELECOM localizada
especificamente no local mencionado no item 01, nas Localidades em que houver
disponibilidade técnica do serviço; b) CONTRATANTE é a pessoa
física ou jurídica que possui vínculo contratual com a PRESTADORA, e usufrui
de seus serviços de multimídia (INTERNET); c) ADESÃO: é o
compromisso, escrito ou verbal (p.ex., por telefone), que garante ao
CONTRATANTE o direito de fruir do Serviço de Internet, instalado no endereço
atendido pela PRESTADORA, obrigando as partes às condições deste contrato; d) MENSALIDADE:
é a quantia paga mensalmente pelo Contratante à PRESTADORA pelo serviço ora
contratado; e) ORDEM DE SERVIÇO: é o formulário
preenchido pela PRESTADORA, ora contratada, que será preenchida conforme as
informações prestadas pelo CONTRATANTE, na condição de prestar o melhor
atendimento ao assinante dos serviços prestados pela PRESTADORA, A
“OS”, SERVINDO COMO PROVA FUNDAMENTAL DESTE CONTRATO, PARA TODOS OS FINS E
EFEITOS DE DIREITO. 1. 1 OBJETO O objeto do presente contrato é a
prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede
mundial de computadores (INTERNET). 2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 2.1 - O serviço estará disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a
ocorrência de interrupções devido a: a) falta de fornecimento de energia
elétrica para a CONTRATADA; b) falha dos serviços de
responsabilidade da operadora de serviços telefônicos; c) ocorrências de falhas no sistema
de transmissão no acesso à Internet; d) manutenção técnica dos
equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do
sistema de transmissão de dados; e) ação de terceiros que impeça a
prestação dos serviços; f) casos fortuitos ou força maior. g) A interrupção na prestação dos
serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior
a 72 (setenta e duas horas) consecutivas, será descontado proporcionalmente
os valores referentes a esse período de paralisação. h) A CONTRATADA deverá garantir
mensalmente, a velocidade instantânea mínima de 40% e a média é 80% da
velocidade máxima contratada, nos termos da Resolução 574/2011 da Anatel. i) Prazo máximo para atendimento
será de 72hs após abrir chamado. 3.1 - Ao contratar os serviços da
CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que
constituem sua identificação para uso do serviço. 3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um
login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis. 3.3 - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha
sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa. 3.4 - Não serão permitidas conexões
simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa
de acesso aos serviços. OBS1: O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da
má e/ou inadequada utilização, direta ou indireta que der causa, como dispõe
o artigo 927, 186 e 187 do CODIGO CIVIL BRASILEIRO. OBS2: Na hipótese de cancelamento antes do prazo de PERMANÊNCIA
MÍNINA, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento do valor informado no ato
da adesão à oferta, de forma proporcional ao período restante da permanência
mínima.
5.2 - O não pagamento no vencimento
sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos
serviços. 5.3 - O preço contratado será
reajustado anualmente, medida pelo Índice I.G.P.-M acumulado de 12 meses ou
em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela
variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a
substituí-lo. 5.4 - Estes valores também poderão
ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio
econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente. 5.5 - O atraso no pagamento da
mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e
multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos. 5.6 - O não pagamento de qualquer
parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a
prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento,
independente de aviso prévio. 6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Do Objeto 6.1 – A CONTRATADA cede à título de
empréstimo ao CONTRATANTE os dispositivos ativos e passivos da rede composto
por: antena, roteador, suporte, cano, conectores, e cabos, quando via antena,
por fibra, onu, roteador e todos os equipamentos constante da infraestrutura
necessária para transmissão de dados para seu exclusivo uso, nas condições
do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que passa a regular e
integrar o presente comodato. 6.2 – OBRIGAÇÃO DO
CONTRATANTE: cuidar dos bens cedidos em comodato, mantendo-os em
perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os a CONTRATADA na
sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente em caso de perda,
furto, queima, roubo, má utilização, parcial ou total, e/ou outra situação em que
fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste contrato
pela CONTRATADA. 6.2.1- O CONTRATANTE não poderá
emprestar ceder, sublocar, total ou parcialmente, o equipamento locado sem a
expressa anuência, por escrito, da PRESTADORA, podendo responder por perdas e
danos. 6.2.2 7 Quando da
desconexão dos serviços, a desinstalação dos equipamentos deverá ser
exclusivamente realizada pela PRESTADORA ou técnicos habilitados pela
PRESTADORA que verificarão, no local, o estado de conservação e funcionamento
dos equipamentos, em conformidade com o disposto neste instrumento. Na
hipótese de desinstalação realizada pelo Contratante os equipamentos serão
recebidos e testados pela PRESTADORA que, se constatar avarias e/ou
adulterações que serão cobrados o valor do equipamento ou proporcional ao
dano causado; 6.3 – Não transferir e não ceder a
terceiros, a que título for, os itens contidos em relação aos itens citados
no parágrafo 6.1. 6.4 – Somente utilizar os itens
citados no parágrafo 6.1 para a conexão e comunicação de dados através
da rede de internet da CONTRATADA. 6.4 – Não alterar quaisquer
configurações dos equipamentos em nenhuma hipótese, nem a sua localização
física; 6.5 – Em caso de perda, queima, furto ou
roubo dos itens relacionados no parágrafo 6.1 cedidos em comodato, a CONTRATADA
autoriza, expressamente, este ato, a cobrança de valor monetário equivalente,
em boleto bancário adicional, para fim de ressarcimento do patrimônio da
CONTRATADA e realocação na sua situação original, para eficaz continuidade da
prestação de serviços, ficando a CONTRATADA, isenta de qualquer
responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de
aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante esse
período, houve a prestação adequada dos serviços sendo faturada normalmente,
sem qualquer interrupção ou desconto. 6.6 – Não havendo a devolução dos
itens relacionados no parágrafo 6.1 e nem a restituição do seu valor
monetário equivalente, no prazo de 30 dias após a notificação, a CONTRATADA
procederá com a inclusão do nome do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC/SERASA). 6.7 - Ao contratar os serviços o
CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede
Internet, devendo abster-se de: a) acessar senhas, modificar dados
privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito
autoral e de propriedade intelectual; c) transmitir ou armazenar qualquer
tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com
drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia; d) divulgar informações falsas ou
incompletas de caráter sigiloso; e) prejudicar usuários da INTERNET,
através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos,
programas e dados existentes na rede; f) estimular a prática de condutas
ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra
condição. g) Divulgar ou anunciar produtos e
serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do
destinatário a CONTRATADA. 6.8 - A CONTRATADA poderá, sem
qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando
for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal,
Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE. 6.9 - Cabe exclusivamente ao
usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas
interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos
serviços. 6.10 - Quaisquer alterações nas
condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao
CONTRATANTE, sempre que for possível. 7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET 7.1 - A CONTRATADA não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados. 7.2 - É de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de
outros advindos da INTERNET. 8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO 8.2 - O presente contrato poderá
ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma
das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou
contrária à legislação vigente. 9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E
DISPOSIÇÕES GERAIS. 9.1 - O presente Contrato será
regido pelas leis brasileiras, 9.2 - O CONTRATANTE reconhece e
declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e
condições deste contrato. 9.3 - Para dirimir toda e qualquer
demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da
Comarca de SOBRADINHO, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais especial que seja. Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. SOBRADINHO, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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